STJ — 829139

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-04-16Data Publicacao: 2024-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6aeb35d390c9241dbf0f2e133bc7c67b60019a745cd56ca0deae714cbdea7234

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE ESTELIONATO CONTRA IDOSO OU VULNERÁVEL (POR 10 VEZES), EXTORSÃO (POR 39 VEZES), ROUBO MAJORADO (POR 40 VEZES), SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE E NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS MAIS BRANDAS. MATÉRIAS ANALISADAS EM FEITO CONEXO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As impugnações atinentes à fundamentação do decreto preventivo, às condições pessoais da paciente e à possibilidade de substituição da preventiva por medidas cautelares alternativas, especialmente a prisão domiciliar, já foram objeto de deliberação no RHC 175.108/RJ. Nesse aspecto, mostra-se inviável o exame paralelo de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus que se encontrem vinculados por relação de litispendência processual. Precedentes.
  2. A ação penal na origem tem recebido o devido impulso oficial, não se podendo falar em excesso de prazo atribuível ao Poder Judiciário na apreciação e no julgamento do feito.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE ESTELIONATO CONTRA IDOSO OU VULNERÁVEL (POR 10 VEZES), EXTORSÃO (POR 39 VEZES), ROUBO MAJORADO (POR 40 VEZES), SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE E NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS MAIS BRANDAS. MATÉRIAS ANALISADAS EM FEITO CONEXO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As impugnações atinentes à fundamentação do decreto preventivo, às condições pessoais da paciente e à possibilidade de substituição da preventiva por medidas cautelares alternativas, especialmente a prisão domiciliar, já foram objeto de deliberação no RHC 175.108/RJ. Nesse aspecto, mostra-se inviável o exame paralelo de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus que se encontrem vinculados por relação de litispendência processual. Precedentes. 2. A ação penal na origem tem recebido o devido impulso oficial, não se podendo falar em excesso de prazo atribuível ao Poder Judiciário na apreciação e no julgamento do feito. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.