STJ — 888318
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3567f21fe9508256e00a97aa1d6f19693f88f39441aff360405e5633d32f3b37
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE
AGENTES. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO
LEGITIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acordão impugnado, está em conformidade a jurisprudência desta
Corte, uma vez que o reconhecimento das causas de aumento, bem como
das frações aplicadas individual e cumulativamente, apresentaram
justificativas idôneas para a incidência do duplo aumento.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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