O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização / Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-19 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-02-21 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-02-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-02-27 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-02-27 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-03-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-03-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-03-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-03-26 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-03-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-04-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-04-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-05-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-05-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-06-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-06-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-27 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-03-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-06-05 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:51:51.250104692Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a784d3110740869469124fdc7f9deef789280af73efd7c28ed42a99fabd45f7e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-19 a 2014-06-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-06-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-06-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-05-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-26
- Mandado (TPU 106)
- 2014-03-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-03-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-19
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-03-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-02-27
- de Instrução (TPU 12749)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | FGTS
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001903220145030076 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de São João Del Rei”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2014-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a784d3110740869469124fdc7f9deef789280af73efd7c28ed42a99fabd45f7e. SHA-256 do comentário:047ea807b66fe114ebe6deaf2728e2fcb5b5de9d2dd85575739cf04dcaf522d6.