Recurso Inominado Cível — Indenização por Dano Ambiental — TRF5 05061946220214058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2021-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75cf0443f27962ec7f721523e0725156a47c85ca1442c582c4a65a5fe940b8e5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05061946220214058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Indenização por Dano Ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 75cf0443f27962ec7f721523e0725156a47c85ca1442c582c4a65a5fe940b8e5. SHA-256 do comentário: 6e9e79b67893765d813d50a81dc2b896d9750a39ab37b6598ecfa30a02b83ddc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente

Tema documentado no texto da fonte

O art. 3º, II, da Lei 6.938/1981 define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O inciso III do mesmo artigo define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. O dano ambiental, em sentido amplo, é a lesão concreta que resulta dessa degradação.

Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Degradação e poluição na Lei 6.938/1981 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ambiental, dano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3d28b39c408f036a626e71142ffc0520186bae1774fa7e7658475f2b5e0e64fe
  • Registro documental: 75cf0443f27962ec7f721523e0725156a47c85ca1442c582c4a65a5fe940b8e5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-06-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-07-06 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2021-07-14 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-07-30 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2021-08-17 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-08-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-11-08 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2021-11-23 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-12-15 — Recurso Extraordinário Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2024-02-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-07-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-08-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-08-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Ambiental»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:54.542000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210622000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 75cf0443f27962ec7f721523e0725156a47c85ca1442c582c4a65a5fe940b8e5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-22 a 2024-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-12-15
Recurso Extraordinário (TPU 432)
2021-11-23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2021-11-08
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2021-08-25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2021-08-17
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-07-30
Conclusão (TPU 51)
2021-07-14
Não-Provimento (TPU 239)
2021-07-06
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-06-25
Conclusão (TPU 51)
2021-06-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Ambiental

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-22T09:01:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-25T12:23:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-07-14T19:16:03.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2021-07-30T06:09:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2021-11-08T15:07:40.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  6. 2021-07-06T12:26:27.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-08-17T12:54:55.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2021-08-25T14:00:21.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  9. 2021-11-23T08:50:57.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  10. 2023-12-15T16:59:16.000Z — Recurso Extraordinário (TPU 432)
  11. 2024-02-19T11:50:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.