Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab - Registro documental:
3448bbb525b5229bb7ffea0ea9db7375fa522dd64dd8bd10cdac14b487e36113 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão
Trecho de Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fornecimento, medicamentos.
Fontes e integridade deste vínculo
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ca60d9e3971b5df1d781bf4bf3a4fbf8e348bca7862a673aa4c9e69a3412ff62 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 719 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fornecimento de medicamentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-05-08 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-05-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/329 - 2008-10-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346 - 2010-03-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/372 - 2010-10-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/397 - 2011-04-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/416 - 2011-11-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/436 - 2011-12-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/445 - 2012-03-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/456 - 2012-04-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/465 - 2012-04-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/476 - 2012-07-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/499 - 2014-07-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/579 - 2022-07-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/679 - 2024-06-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/700 - 2024-10-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/712 - 2025-02-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/322/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/322 - 2026-07-06 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-05-27 trata do assunto oficial «Tutela de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/329 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-10-23 trata do assunto oficial «Tutela de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/346 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-03-03 trata do assunto oficial «Tutela de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/372
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:31:42.384000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080508000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-05-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3448bbb525b5229bb7ffea0ea9db7375fa522dd64dd8bd10cdac14b487e36113
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 719 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-05-08 a 2026-07-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-06
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-02-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-02-25
- Remessa (TPU 123)
- 2025-02-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-22
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-10-22
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-22
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 719. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.