O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Art. 475-J do CPC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-12-08 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2015-07-31 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2015-11-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-11-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2019-08-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2024-12-17 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-02-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-02-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-10-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-10-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-10-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-10-15 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-11-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2025-11-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-11-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2025-11-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2014-12-08 trata do assunto oficial «Grupo Econômico»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-07-31 trata do assunto oficial «Grupo Econômico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-17 trata do assunto oficial «Grupo Econômico»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T08:17:23.388000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140402153824
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 716fa0e4f11724f1c49b419a5f64096517263c64ce991aa0f0ba05b9376ba4be
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-02 a 2025-11-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-17
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-11-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-12
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-11-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-10-15
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2025-10-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Grupo Econômico | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Contratuais | Outras Relações de Trabalho | Multa do Art. 475-J do CPC | Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Adicional de Horas Extras
Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004696920145200003 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Grupo Econômico | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Contratuais | Outras Relações de Trabalho | Multa do Art. 475-J do CPC | Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 132 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
716fa0e4f11724f1c49b419a5f64096517263c64ce991aa0f0ba05b9376ba4be. SHA-256 do comentário:20c99858b1dde6288edbd8a42638e883cee98b09b7281de33fd2cab016902384.