Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas — Descontos Indevidos — TJPR 00000230520268160004

Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasÓrgão: CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2026-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f334a9ba508a5644c3c770725065d8b1aaffb1102204fd46147ebfccd217f5e4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000230520268160004 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas” e “Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f334a9ba508a5644c3c770725065d8b1aaffb1102204fd46147ebfccd217f5e4. SHA-256 do comentário: ff3f7ab16982888abd431ca1eb0759e809fbd8d6f6232664abd7af532b949a75.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: f334a9ba508a5644c3c770725065d8b1aaffb1102204fd46147ebfccd217f5e4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5025e3e1a277f23ecb73493b5a047ac4f71849d19543a647d8e31e2f2cf457
  • Registro documental: f334a9ba508a5644c3c770725065d8b1aaffb1102204fd46147ebfccd217f5e4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-01-07 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2026-01-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2026-01-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2026-01-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2026-01-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2026-01-07 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2026-01-07 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2026-01-08 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2026-01-08 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2026-01-08 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2026-01-09 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2026-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2026-01-12 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2026-02-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2026-03-03 — Depósito de Bens/Dinheiro Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2026-03-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2026-05-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-10T16:07:33.475000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260107161240
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f334a9ba508a5644c3c770725065d8b1aaffb1102204fd46147ebfccd217f5e4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-07 a 2026-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-05-19
Conclusão (TPU 51)
2026-03-09
Petição (TPU 85)
2026-03-03
Depósito de Bens/Dinheiro (TPU 12295)
2026-02-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-01-12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2026-01-09
Documento (TPU 581)
2026-01-09
Recebimento (TPU 132)
2026-01-08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2026-01-08
Confirmada (TPU 12266)
2026-01-08
Expedição de documento (TPU 60)
2026-01-07
Apensamento (TPU 135)
2026-01-07
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-01-07T16:34:07.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  2. 2026-01-08T12:48:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  3. 2026-01-09T13:21:59.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  4. 2026-03-09T09:10:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  5. 2026-05-19T01:06:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  6. 2026-01-07T16:12:41.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  7. 2026-01-07T16:21:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  8. 2026-01-07T16:25:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  9. 2026-01-07T16:27:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  10. 2026-01-07T16:27:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  11. 2026-01-07T16:41:19.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  12. 2026-01-08T14:02:05.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  13. 2026-01-08T14:02:13.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  14. 2026-01-09T13:21:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  15. 2026-01-12T08:14:36.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  16. 2026-02-27T15:09:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  17. 2026-03-03T08:41:16.000Z — Depósito de Bens/Dinheiro (TPU 12295)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8829",
        "nome": "CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.