STJ — 2000925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d75e15cd463d7d4b5841ce3dcafb59e8bfd7f4fd9ad7ad886a783164a59f6471
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DOS ARTIGOS 333 DO CÓDIGO PENAL - CP E 90 DA LEI N. 8.666/93. CORRUPÇÃO ATIVA E FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS CONCRETAS E EXTRÍNSECAS AOS TIPOS CRIMINOSOS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No aresto recorrido não há qualquer menção às particularidade trazidas nas razões do recurso especial quanto às arguições de nulidade, sem falar que o recorrente não se insurgiu a respeito da hipótese de omissão por parte do Tribunal de origem. Assim, está ausente o prequestionamento necessário para o deslinde das controvérsias, consignando a impossibilidade de prequestionamento ficto, que só é possível quando no recurso especial se tenha apontado violado o art. 619 do CPP, o que não ocorreu na hipótese.
- Quanto à ausência de prova de oferta ou promessa de vantagem por parte do recorrente, o Tribunal a quo discorda da tese defensiva. Desse modo, a tese absolutória esbarra na Súmula n. 7/STJ desta Corte.
- No que se refere ao delito do art. 90 da Lei n. 8.666/93, aquela Corte também concluiu pela presença de ajuste prévio entre o recorrente e os demais corréus nas fraudes à licitação do município. Assim, não é possível a esta Corte se imiscuir nas provas dos autos para concluir diferentemente do Tribunal Regional, também sob pena de incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Quanto à dosimetria, foram mantidas apenas três circunstâncias negativas - (culpabilidade, consequências e circunstâncias) -, sob os seguintes fundamentos: prejuízo do erário público, atingindo diretamente crianças hipossuficientes que se beneficiariam com a merenda escolar de qualidade e em quantidade suficiente; a corrupção estendeu-se ao longo do tempo e o réu é o dirigente máximo do grupo de empresas envolvido na presente ação penal. Tratam-se de fundamentos idôneos para negativação das vetoriais, que estão além daqueles elementos ínsitos aos tipos criminosos. 4.1. Constatado o prejuízo ao erário, não pode esta Corte contrariar as afirmativas do TRF4ª Região sob pena de incursão fático-probatória. Além do que as basilares não sofreram acréscimo pelo simples fato de haver participação de servidores públicos, mas sim por ser o recorrente dirigente máximo do grupo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.