Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2599bd81927c639fc467c05378d2705930c785cf385b855512cf75798ab0693e - Registro documental:
c1510941c79c80301259fc6159b8ce98faaea2f467d7b1bcc1385e24f8293e7b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5ebc0ddfb58cc98e5806ca3b82a6aea93e52d60f2fe7712f5691aa1c93dc888a - Registro documental:
c1510941c79c80301259fc6159b8ce98faaea2f467d7b1bcc1385e24f8293e7b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-02-24 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-02-24 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-02-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-02-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-03-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-03-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-03-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-03-24 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-03-24 — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-03-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-03-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-03-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-04-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-04-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-04-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-04-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-04-11 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-18T21:53:27.217000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260224160925
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c1510941c79c80301259fc6159b8ce98faaea2f467d7b1bcc1385e24f8293e7b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-02-24 a 2026-04-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-04-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-24
- Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
- 2026-03-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Seguro Desemprego | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Hora Extra | Hora Extra/Intervalo | intervalo Interjonadas | Acúmulo de Função | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Vale Transporte | Auxílio/Tíquete Alimentação | Equiparação Salarial | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Sucumbenciais
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002093020265100009 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Seguro Desemprego | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Hora Extra | Hora Extra/Intervalo | intervalo Interjonadas | Acúmulo de Função | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Vale Transporte | Auxílio/Tíquete Alimentação | Equiparação Salarial | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Sucumbenciais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c1510941c79c80301259fc6159b8ce98faaea2f467d7b1bcc1385e24f8293e7b. SHA-256 do comentário:460180188722979212ebe1737830f2dd4859591e23e8c326bbec472d0173d992.