STJ — 866941
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98914810681f48b494d5bf308c0a87973c1b9818231026a61487c5e6e096e562
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO QUE ADMITE O RECURSO. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. 1."Segundo jurisprudência desta Corte, 'não cabe Agravo Regimental contra a decisão que determina o processamento para discussão de Embargos de Divergência. A exemplo do que ocorre com a decisão que, provendo Agravo, ordena a subida do Recurso Especial, os requisitos de admissibilidade serão reavaliados pelo órgão competente para o julgamento do recurso'" (STJ, AgRg nos EREsp 1.193.789/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, rel. p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 04/03/2015" (AgInt nos EREsp 1.520.211/RN, rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 04/12/2017).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.