STJ — 2412762
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fb021217bb98765b68f75ed51657faa3e5fa472aca643ba1cb1b98228e0ac23
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ALEGADA NULIDADE NA SESSÃO DE JULGAMENTO. TESTEMUNHAS RESIDENTES EM COMARCA DIVERSA. ART. 155 DO CPP E DOSIMETRIA DA PENA-BASE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TENTATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "As testemunhas que residem em comarca diversa do local de julgamento estão desobrigadas de comparecer à sessão plenária. Nesse contexto, sua presença no julgamento pelo Tribunal do Júri é ônus das partes, inexistindo ilegalidade na decisão de dispensa proferida pelo Juízo a quo" (AgRg no REsp n. 1.966.376/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 17/11/2022).
- A Corte local não se manifestou sobre as teses defensivas referentes ao art. 155 do CPP e à valoração negativa de circunstâncias judiciais. Incidência da Súmula 211/STJ.
- A pretensão de modificar a minorante da fração da tentativa esbarra na Súmula 7/STJ, pois seria necessário reexaminar os fatos e provas da causa para analisar quão perto o recorrente chegou de concluir o iter criminis dos homicídios.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.