STJ — 2517469

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2024-04-23Data da publicação: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 405bd85c27c0f273b7d42d3dd3a4d788d4099f99a056e6f8d6977bee8bf995f4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000870969
Número de registro na fonte
202304315425
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2517469 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 405bd85c27c0f273b7d42d3dd3a4d788d4099f99a056e6f8d6977bee8bf995f4. SHA-256 do comentário: 5ae5489e4b4d563cc3d10ee121a9c9bd14416a606a58689ac1826b6ab5fcf6e4.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO EM OBRAS SEM ESPECIFICAÇÃO PRÉVIA DE DATA E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial, uma vez que a Corte de origem, após percuciente análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu ser impossível a fiscalização do trabalho externo pelo juízo da execução, "em razão do tipo de serviço a ser prestado pelo recorrente, tendo em vista a necessidade de constantes deslocamentos, sem itinerário ou horário pré-estabelecidos.".
  2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO EM OBRAS SEM ESPECIFICAÇÃO PRÉVIA DE DATA E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial, uma vez que a Corte de origem, após percuciente análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu ser impossível a fiscalização do trabalho externo pelo juízo da execução, "em razão do tipo de serviço a ser prestado pelo recorrente, tendo em vista a necessidade de constantes deslocamentos, sem itinerário ou horário pré-estabelecidos.". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - TRABALHO EXTERNO - FISCALIZAÇÃO - REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO) STJ - <<AgRg no HC 653082>>-TO, <<AgRg no HC 729286>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.