Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. RECURSO PROTOCOLIZADO A
DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias
previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ou,
como no caso dos autos, após o prazo de 10 dias, por se tratar de
agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. RECURSO PROTOCOLIZADO A
DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias
previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ou,
como no caso dos autos, após o prazo de 10 dias, por se tratar de
agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 806529>>-SC, <<AgRg no HC 622606>>-TO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:01021
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.