Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DA
ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO CONDENADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O juízo da execução alterou a forma de cumprimento da pena de
prestação de serviços à comunidade, adequando-a às condições
pessoais do recorrente, o qual não pode realizar esforço físico. Por
sua vez, a Central de Penas e Medidas Alternativas informou possuir
"parceria com instituições com opções de vagas de baixo esforço
físico, como recepcionista, digitador e telefonista".
Nesse contexto, não restou verificada a presença de flagrante
ilegalidade à liberdade do ora recorrente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DA
ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO CONDENADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O juízo da execução alterou a forma de cumprimento da pena de
prestação de serviços à comunidade, adequando-a às condições
pessoais do recorrente, o qual não pode realizar esforço físico. Por
sua vez, a Central de Penas e Medidas Alternativas informou possuir
"parceria com instituições com opções de vagas de baixo esforço
físico, como recepcionista, digitador e telefonista".
Nesse contexto, não restou verificada a presença de flagrante
ilegalidade à liberdade do ora recorrente.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00148
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.