Contexto jurídico e comentários autorais
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Prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva, não trabalho voluntário escolhido livremente. O condenado recebe tarefas gratuitas em entidade pública ou de interesse coletivo, em horários que não prejudiquem sua jornada normal. O juízo da execução organiza o encaminhamento e a instituição registra presença e ocorrências. Cumprir em local
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.225.664 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de interrupção do prazo prescricional e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.225.664 e
Trecho de REsp 2.225.664 do STJ: interrupção do prazo prescricional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: interrupcao, prescricional.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA.
COMPARECIMENTO DO APENADO, DEPOIS DA DATA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA,
PARA DAR INÍCIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No contexto em que, depois da realização de audiência
admonitória, em outra data, o apenado compareceu à unidade para
realizar palestra de início de cumprimento da pena, voltada à
reeducação, e o evento foi computado como três dias de prestação de
serviços à comunidade, houve interrupção do prazo para a prescrição
executória.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA.
COMPARECIMENTO DO APENADO, DEPOIS DA DATA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA,
PARA DAR INÍCIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No contexto em que, depois da realização de audiência
admonitória, em outra data, o apenado compareceu à unidade para
realizar palestra de início de cumprimento da pena, voltada à
reeducação, e o evento foi computado como três dias de prestação de
serviços à comunidade, houve interrupção do prazo para a prescrição
executória.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00117 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.