Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00108763720024047003

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 2ª Vara Federal de MaringáGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-08-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e381ff56ef8cab9f08cdf806c89e28bead36a3c44459c918bdcd487119c73af

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00108763720024047003 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Federal de Maringá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7e381ff56ef8cab9f08cdf806c89e28bead36a3c44459c918bdcd487119c73af. SHA-256 do comentário: 26d7d556babefff7d43e3aee63cd9b7806ec418db1cad75cb9fa987e43010413.

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 104cb6b26c822e278cf865dfc53c7754aa93dffa8d21e39ec46e0463034e0ff3
  • Registro documental: 7e381ff56ef8cab9f08cdf806c89e28bead36a3c44459c918bdcd487119c73af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-09-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2002-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2003-05-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2003-08-28 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2004-04-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2006-05-18 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2006-10-31 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2008-04-18 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2015-05-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2015-05-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2016-06-15 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2016-06-15 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2016-06-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-10-31 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-24T00:17:02.318000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020805000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-08-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7e381ff56ef8cab9f08cdf806c89e28bead36a3c44459c918bdcd487119c73af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-09-06 a 2016-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-15
Recebimento (TPU 977)
2016-06-15
Autos Eliminados (TPU 870)
2016-06-15
Remessa (TPU 123)
2015-05-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-05-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2008-04-18
Documento (TPU 581)
2006-10-31
Por decisão judicial (TPU 898)
2006-05-18
Documento (TPU 581)
2004-04-02
Mero expediente (TPU 11010)
2003-08-28
Remessa (TPU 123)
2003-05-21
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-15T15:36:20.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2008-04-18T15:29:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2006-05-18T17:52:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2008-07-11T00:24:40.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  5. 2003-08-28T15:48:50.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  6. 2002-09-06T18:42:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  7. 2016-06-15T16:39:39.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)
  8. 2016-06-15T16:18:03.000Z — Recebimento (TPU 977)
  9. 2015-05-18T16:32:26.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2015-05-18T16:23:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2006-10-31T15:04:25.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  12. 2004-04-02T15:38:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2003-05-21T15:58:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2002-09-23T15:19:39.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.