STJ — 861803

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-03-18Data Publicacao: 2024-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c800eacc0b27bfb70fbec0e503ef51446f908b7ff251f1729fae7f7ab5ddea98

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2002. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões do agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. A deficiência na argumentação impede o conhecimento do regimental.
  2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, pois a orientação do Tribunal de Justiça a quo se firmou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, de que a concessão do indulto deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foi instituído.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2002. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. A deficiência na argumentação impede o conhecimento do regimental. 2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, pois a orientação do Tribunal de Justiça a quo se firmou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, de que a concessão do indulto deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foi instituído. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.