Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Verbas Rescisórias — TRT4 00011993820115040001

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02017e93b54a1af2eea0997a18a54637b3ea4fba6a3396f0bb00c9cbbaa876a3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011993820115040001 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Verbas Rescisórias | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Fruição/Gozo | FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2019-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 02017e93b54a1af2eea0997a18a54637b3ea4fba6a3396f0bb00c9cbbaa876a3. SHA-256 do comentário: 84df9f97031d5a6a68fb44da350265fa386b6b7fe36050369d72c4722a6023fa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82
  • Registro documental: 02017e93b54a1af2eea0997a18a54637b3ea4fba6a3396f0bb00c9cbbaa876a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-18 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-18 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T07:36:54.933000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110930000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 02017e93b54a1af2eea0997a18a54637b3ea4fba6a3396f0bb00c9cbbaa876a3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-18 a 2019-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-18
Provisório (TPU 245)
2019-11-18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Fruição/Gozo | FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-18T09:30:03.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46945",
        "nome": "1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-11-18T13:02:30.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46945",
        "nome": "1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.