Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3557198462a601145d82ec06b48f87126479ad4b1483268f83b5de54ee9157ed - Registro documental:
ac0d75e23b410c640a373349f8d10d59c48b60ef335e0cec1ecd06f8357b6a8f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
ac0d75e23b410c640a373349f8d10d59c48b60ef335e0cec1ecd06f8357b6a8f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Atos Processuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Financiamento de Produto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-10-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-11-06 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-11-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-11-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-11-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-11-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-11-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-11-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-12-03 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-12-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-12-07 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-02-04 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-02-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2018-12-03 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-26T00:48:07.047000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181004101558
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ac0d75e23b410c640a373349f8d10d59c48b60ef335e0cec1ecd06f8357b6a8f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-16 a 2019-02-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-02-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-02-04
- Petição (TPU 85)
- 2018-12-07
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-12-07
- Publicação (TPU 92)
- 2018-12-03
- Julgamento (TPU 193)
- 2018-11-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-11-30
- Remessa (TPU 123)
- 2018-11-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-11-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-09
- Petição (TPU 85)
- 2018-11-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-11-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Alienação Fiduciária | Assistência Judiciária Gratuita | Atos Processuais | Financiamento de Produto | Inadimplemento
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01492850620188130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Alienação Fiduciária | Assistência Judiciária Gratuita | Atos Processuais | Financiamento de Produto | Inadimplemento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-02-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ac0d75e23b410c640a373349f8d10d59c48b60ef335e0cec1ecd06f8357b6a8f. SHA-256 do comentário:037650f46f77fa793733511e6eb69e9f450b8de7361af2c0851a3c72b364f2a3.