Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. WRIT DEFICIENTEMENTE
INSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A impetração não foi instruída com cópia do inquérito policial, o
que inviabiliza a análise das circunstâncias fáticas que
antecederam a entrada no domicílio do paciente e, por conseguinte, o
exame da suscitada ausência de fundadas razões para a diligência
ocorrida.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir
a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na
impetração.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. WRIT DEFICIENTEMENTE
INSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A impetração não foi instruída com cópia do inquérito policial, o
que inviabiliza a análise das circunstâncias fáticas que
antecederam a entrada no domicílio do paciente e, por conseguinte, o
exame da suscitada ausência de fundadas razões para a diligência
ocorrida.
2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir
a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na
impetração.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
STJ - <<AgRg no HC 533884>>-ES
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.