Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
58892e319d567ad8b9de1869c7d1e37788a10b8da07fb8d9b4c225f09dc80ad3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
58892e319d567ad8b9de1869c7d1e37788a10b8da07fb8d9b4c225f09dc80ad3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Quadro de Carreira Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-10-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-11-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2020-11-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2022-01-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2022-06-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2022-06-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2022-06-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2022-06-22 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2022-07-27 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2022-07-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2022-09-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-09-06 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2022-09-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2022-10-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2022-11-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2022-12-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2023-02-03 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2023-02-08 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-11-04 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-11-30 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-06-14 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:43:50.895181472Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20201020152240
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-10-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 58892e319d567ad8b9de1869c7d1e37788a10b8da07fb8d9b4c225f09dc80ad3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-20 a 2023-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-08
- Mandado (TPU 106)
- 2023-02-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-07
- Mandado (TPU 985)
- 2023-02-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-01
- Paga (TPU 12176)
- 2022-11-03
- Remessa (TPU 123)
- 2022-10-04
- Remessa (TPU 123)
- 2022-10-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-06
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Advocatícios | Intervalo Intrajornada | Reflexos | Salário/Diferença Salarial | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Quadro de Carreira | Honorários Periciais
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00242658020205240096 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Honorários Advocatícios | Intervalo Intrajornada | Reflexos | Salário/Diferença Salarial | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Quadro de Carreira | Honorários Periciais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mandado”, em 2023-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
58892e319d567ad8b9de1869c7d1e37788a10b8da07fb8d9b4c225f09dc80ad3. SHA-256 do comentário:adb607ccf46fbe6ec4a176b79f8c8272af105758daec5fce5616cbfa2864b718.