Agravo em Recurso Especial — Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) — STJ 00004943319918170420

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVESGrau: SUPData de ajuizamento: 2017-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 989477dff40cb28308f03f76ef70197aab45708d44ca48941d730ead61bbe28f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004943319918170420 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-05-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 989477dff40cb28308f03f76ef70197aab45708d44ca48941d730ead61bbe28f. SHA-256 do comentário: 179f9db544d714b08a837206747a8fe5f2c595723e10832a448b61ddae641a78.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7f454922e491d980837c313e7d4b56da167e1281424b5449e6803f5433c98636
  • Registro documental: 989477dff40cb28308f03f76ef70197aab45708d44ca48941d730ead61bbe28f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2018-01-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2018-01-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-02-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2018-02-27 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2018-02-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2018-02-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2018-04-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-04-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-05-04 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-02-27 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-04-30 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T19:44:51.637198951Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-12-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 989477dff40cb28308f03f76ef70197aab45708d44ca48941d730ead61bbe28f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-14 a 2018-05-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-04
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-04-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-28
Publicação (TPU 92)
2018-02-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-02-27
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2018-02-23
Recebimento (TPU 132)
2018-01-26
Conclusão (TPU 51)
2018-01-26
Distribuição (TPU 26)
2017-12-14
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-26T10:00:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-01-26T14:51:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2018-02-27T11:15:02.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2018-05-04T14:42:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2017-12-14T17:34:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2018-02-23T14:49:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2018-02-28T05:06:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2018-04-30T14:13:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2018-04-30T14:13:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2018-02-27T19:16:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.