Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO.
NOTÍCIA DE EVASÃO DO APENADO . PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A informação do Juiz da VEC, de que o apenado está evadido, torna
prejudicada a análise do pedido de progressão ao regime aberto, à
vista de suposto registro de falta disciplinar. Ressalte-se que, às
decisões judiciais, enquanto não forem invalidadas pelo próprio
Poder Judiciário, não se pode opor um suposto direito de
resistência. O apenado que pretende permanecer em local incerto, faz
uma escolha que lhe trará os ônus correspondentes.
- De qualquer forma, apesar do não conhecimento do habeas corpus, a
decisão agravada pontuou a inexistência de flagrante ilegalidade e
a impossibilidade de concessão da ordem, de ofício, uma vez que o
indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado em razão do
não preenchimento do requisito subjetivo, com lastro no resultado
desfavorável de laudo psicológico do exame criminológico. O aresto
estadual está conforme a jurisprudência desta Corte.
- Teses inéditas deduzidas apenas no regimental não podem ser
conhecidas, por constituir inovação que extrapola os limites da
petição inicial do habeas corpus. Ademais, o writ "não é o
instrumento próprio para a reanálise do exame criminológico, com o
propósito de nova ponderação dos l audos profissionais" (AgRg no HC
624.407/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 18/12/2020).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO.
NOTÍCIA DE EVASÃO DO APENADO . PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A informação do Juiz da VEC, de que o apenado está evadido, torna
prejudicada a análise do pedido de progressão ao regime aberto, à
vista de suposto registro de falta disciplinar. Ressalte-se que, às
decisões judiciais, enquanto não forem invalidadas pelo próprio
Poder Judiciário, não se pode opor um suposto direito de
resistência. O apenado que pretende permanecer em local incerto, faz
uma escolha que lhe trará os ônus correspondentes.
2. De qualquer forma, apesar do não conhecimento do habeas corpus, a
decisão agravada pontuou a inexistência de flagrante ilegalidade e
a impossibilidade de concessão da ordem, de ofício, uma vez que o
indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado em razão do
não preenchimento do requisito subjetivo, com lastro no resultado
desfavorável de laudo psicológico do exame criminológico. O aresto
estadual está conforme a jurisprudência desta Corte.
3. Teses inéditas deduzidas apenas no regimental não podem ser
conhecidas, por constituir inovação que extrapola os limites da
petição inicial do habeas corpus. Ademais, o writ "não é o
instrumento próprio para a reanálise do exame criminológico, com o
propósito de nova ponderação dos l audos profissionais" (AgRg no HC
624.407/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 18/12/2020).
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - EXAME CRIMINOLÓGICO - REANÁLISE)
STJ - <<AgRg no HC 624407>>-SP
(PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO - LAUDO PSICOLÓGICO)
STJ - <<AgRg no HC 810754>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.