STJ — 870831

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-03-18Data Publicacao: 2024-03-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d148eea420c0d977a10dae7c90459d09a9740340cf82b112afa2b4dc50df68a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE MOTIVOS ATUAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A via do writ deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade da conduta ou, ainda, sanar eventual erro material ocorrido nas instâncias ordinárias.
  2. A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva, bem como, em relação à alegação de ausência de contemporaneidade, verifica-se que não houve longo transcurso de tempo entre a data dos fatos e o decreto prisional (cerca de 8 meses), além de terem sido indicados motivos atuais para justificar a custódia, em razão da contumácia delitiva, pois o paciente estava preso por outro motivo, não havendo manifesta ilegalidade.
  3. Apesar de a defesa alegar, em relação à reiteração delitiva, que o paciente foi absolvido por um dos delitos e não chegou a ser denunciado por outro, não fez a juntada aos autos da sua ficha de antecedentes criminais, peça essencial para demonstrar suas alegações.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE MOTIVOS ATUAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A via do writ deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade da conduta ou, ainda, sanar eventual erro material ocorrido nas instâncias ordinárias. 2. A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva, bem como, em relação à alegação de ausência de contemporaneidade, verifica-se que não houve longo transcurso de tempo entre a data dos fatos e o decreto prisional (cerca de 8 meses), além de terem sido indicados motivos atuais para justificar a custódia, em razão da contumácia delitiva, pois o paciente estava preso por outro motivo, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Apesar de a defesa alegar, em relação à reiteração delitiva, que o paciente foi absolvido por um dos delitos e não chegou a ser denunciado por outro, não fez a juntada aos autos da sua ficha de antecedentes criminais, peça essencial para demonstrar suas alegações. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<HC 286854>>-RS, <<RHC 48002>>-MG, <<RHC 44677>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - SUBSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO) STF - [[RHC-AgR 208129]]

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.