Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
DE QUE O JUÍZO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI É MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS
PROBATÓRIOS VÁLIDOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DO
AMPLO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NO ÂMBITO
DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o mérito do
veredicto exarado pelo Conselho de Sentença, assim como as
qualificadoras por este reconhecidas, apenas pode ser afastado caso
se verifique a presença de decisão manifestamente contrária às
provas dos autos. No entanto, "não é manifestamente contrária à
prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões
respaldadas no conjunto probatório produzido, quando existente
elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados" (EDcl no
AREsp n. 1.843.371/PR, relator Ministro OLINDO MENEZES
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em
21/6/2022, DJe de 24/6/2022).
- Na hipótese, após acurada análise do conjunto fático probatório,
a Corte local entendeu haver lastro probatório suficiente para a
condenação pelo delito de homicídio qualificado, especialmente em
razão de a tese da acusação estar corroborada por provas
testemunhais produzidas em Juízo. Nesse sentido, para inverter a
conclusão adotada na origem, seria imprescindível incursionar,
verticalmente, no acervo probatório, providência de todo
incompatível com a estreita via do writ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
DE QUE O JUÍZO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI É MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS
PROBATÓRIOS VÁLIDOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DO
AMPLO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NO ÂMBITO
DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o mérito do
veredicto exarado pelo Conselho de Sentença, assim como as
qualificadoras por este reconhecidas, apenas pode ser afastado caso
se verifique a presença de decisão manifestamente contrária às
provas dos autos. No entanto, "não é manifestamente contrária à
prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões
respaldadas no conjunto probatório produzido, quando existente
elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados" (EDcl no
AREsp n. 1.843.371/PR, relator Ministro OLINDO MENEZES
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em
21/6/2022, DJe de 24/6/2022).
2. Na hipótese, após acurada análise do conjunto fático probatório,
a Corte local entendeu haver lastro probatório suficiente para a
condenação pelo delito de homicídio qualificado, especialmente em
razão de a tese da acusação estar corroborada por provas
testemunhais produzidas em Juízo. Nesse sentido, para inverter a
conclusão adotada na origem, seria imprescindível incursionar,
verticalmente, no acervo probatório, providência de todo
incompatível com a estreita via do writ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA)
STJ - <<EDcl no AREsp 1843371>>-PR
(HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO - REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 687044>>-SC, <<AgRg no HC 701510>>-CE,
<<AgRg no HC 603561>>-MG, <<AgRg no AREsp 2027689>>-TO,
<<HC 636311>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 766049 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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