Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00377066020008240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Itapo�Grau: G1Data de ajuizamento: 2000-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1bdb846bf4a438ece54ddda0595b8da72a06958c4d4f5bc863b2b95b90095b7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00377066020008240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b1bdb846bf4a438ece54ddda0595b8da72a06958c4d4f5bc863b2b95b90095b7. SHA-256 do comentário: 2d9a07fe04faa6363ce143cab5e58dc8748d62bbabd8ff097d2aca521f6c3a62.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: b1bdb846bf4a438ece54ddda0595b8da72a06958c4d4f5bc863b2b95b90095b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-08-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2012-10-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2013-01-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2013-04-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2013-11-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2013-11-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2013-11-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2013-11-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2018-02-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-03-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2020-03-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2020-03-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2020-03-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2020-03-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-03-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2020-03-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-13 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:57:16.616000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000804000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b1bdb846bf4a438ece54ddda0595b8da72a06958c4d4f5bc863b2b95b90095b7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-08-04 a 2020-03-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-13
Publicação (TPU 92)
2020-03-13
Reativação (TPU 849)
2020-03-13
Documento (TPU 581)
2020-03-13
Definitivo (TPU 246)
2020-03-10
Remessa (TPU 123)
2020-03-10
Recebimento (TPU 981)
2020-03-09
Distribuição (TPU 26)
2018-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-02-15
Remessa (TPU 123)
2013-11-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-11-14
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-13T12:51:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-03-13T10:50:12.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-03-13T09:31:02.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2020-03-13T09:30:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2020-03-13T09:30:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2020-03-10T14:54:47.000Z — Recebimento (TPU 981)
  7. 2020-03-10T14:54:47.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2020-03-09T17:28:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2018-02-15T13:56:39.000Z — Remessa (TPU 123)
  10. 2018-02-15T13:56:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2013-11-14T18:31:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2013-11-14T18:30:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2013-11-12T16:37:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2013-11-01T14:46:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2013-04-04T14:45:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2013-01-14T14:08:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2012-10-24T14:07:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2012-10-22T15:05:39.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2012-10-22T09:42:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2012-10-19T08:39:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2012-10-18T09:38:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2012-10-05T15:31:17.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2012-10-04T17:42:27.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2012-09-03T13:30:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2012-09-03T13:29:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2007-07-31T16:54:58.000Z — Apensamento (TPU 135)
  27. 2007-03-16T14:49:12.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2007-03-16T13:52:42.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2006-08-01T11:52:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2006-08-01T11:51:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2006-07-21T17:03:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2006-07-21T16:59:42.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2006-05-29T14:01:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2003-07-16T09:22:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  35. 2003-07-16T09:22:36.000Z — Reativação (TPU 849)
  36. 2003-07-16T09:22:36.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  37. 2001-02-16T08:41:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2000-08-08T17:46:37.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2000-08-04T12:48:36.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.