STJ — 2086023
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b6e8efd59421584dd82d0515418f388a82a8422d6f707ed8c7dabd0e7cbce18
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. RELAÇÃO AMOROSA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 593/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP, situações jurídicas que não se fazem presentes.
- Na espécie, não há falar em omissão no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentaç ão, no sentido de que, conforme o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte, "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente" (Súmula n. 593/STJ).
- Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado com o fim de modificar a sua conclusão.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.