STJ — 2199968
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa0ae49c2220ce53a3c8bf6afe6f7309a3f021e95120e539d5dcc399b3236d5c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DA OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. CONSTATADA A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. APRESENTADA DEVIDA E CLARA FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso.
- Não há vício de omissão no acórdão embargado. A questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de não tendo havido exame da matéria relativa à prescrição pelo Tribunal de Justiça, constata-se a ausência de prequestionamento a atrair a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Mesmo que se trate de questão de ordem pública, faz-se necessário o exame pela instância ordinária, para permitir sua análise nesta instância.
- Não se prestam os embargos de declaração à livre rediscussão do aresto recorrido a fim de alterar entendimento jurisprudencial, irresignação que, em verdade, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.