Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001890320115030060

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItabiraGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1d11cfe4fb9b9ce3628189a959aef88a4043949d7bb14b85b632f27fa3d511b

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001890320115030060 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Salário/Diferença Salarial | Juros | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Itabira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f1d11cfe4fb9b9ce3628189a959aef88a4043949d7bb14b85b632f27fa3d511b. SHA-256 do comentário: 3e605194aa28cdda3f156a71e99791d3b27fc26c846adbb57beebdcc07e2bd1b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: f1d11cfe4fb9b9ce3628189a959aef88a4043949d7bb14b85b632f27fa3d511b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-04-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2014-11-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 2015-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  5. 2015-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  6. 2015-03-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2015-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  8. 2015-05-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2015-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  10. 2015-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  11. 2015-06-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2015-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  13. 2015-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  14. 2015-06-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  15. 2015-07-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  16. 2015-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  17. 2015-08-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  18. 2015-08-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-04-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:05:39.175725969Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-02-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f1d11cfe4fb9b9ce3628189a959aef88a4043949d7bb14b85b632f27fa3d511b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-15 a 2015-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-28
Recebimento (TPU 977)
2015-08-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-17
Conclusão (TPU 51)
2015-06-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-16
Conclusão (TPU 51)
2015-06-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-09
Conclusão (TPU 51)
2015-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-26
Conclusão (TPU 51)
2015-05-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-05-15
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Salário/Diferença Salarial | Juros | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2011-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-05-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2011-05-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2011-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-06-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2011-07-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2011-07-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-09-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2011-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2011-11-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2011-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-12-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2012-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-03-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2012-03-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2012-03-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2012-04-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-05-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2012-05-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2012-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-08-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2012-08-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2012-10-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-11-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  36. 2013-03-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  37. 2012-11-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2013-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-04-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.