STJ — 2390747

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-03-19Data Publicacao: 2024-04-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a904b43395343ba95322b2ff56128ef82a7d6628256033c472307c222fcb7dac

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES COMERCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão absolutória baseada na demonstração da licitude das operações comerciais que justificaram o crédito de ICMS implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
  2. Não se verifica a alegada ausência de fundamentação ou de motivação genérica no acórdão impugnado, pois houve a explicitação suficiente dos fundamentos pelos quais considerou comprovados a materialidade e o dolo delitivos.
  3. A compreensão desta Corte Superior é de que cada período mensal de apuração do ICMS caracteriza uma ação ilícita. Dessa forma, a continuidade delitiva estaria devidamente caracterizada, bem como a exasperação da pena na fração de 2/3, consideradas as 19 ações praticadas. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES COMERCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória baseada na demonstração da licitude das operações comerciais que justificaram o crédito de ICMS implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se verifica a alegada ausência de fundamentação ou de motivação genérica no acórdão impugnado, pois houve a explicitação suficiente dos fundamentos pelos quais considerou comprovados a materialidade e o dolo delitivos. 3. A compreensão desta Corte Superior é de que cada período mensal de apuração do ICMS caracteriza uma ação ilícita. Dessa forma, a continuidade delitiva estaria devidamente caracterizada, bem como a exasperação da pena na fração de 2/3, consideradas as 19 ações praticadas. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.