STJ — 2493291
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7bf6af025e95e07a63093041adb5fde2f1b46a70ea17a70e95ba46811325e3e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. CARTEIRA DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. CONSUNÇÃO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EXAURIMENTO DO POTENCIAL LESIVO DA FALSIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos casos de falsificações, para que se reconheça a consunção, é necessário que a conduta imputada seja definida como fase de preparação ou de execução de outro delito, além do exaurimento do potencial lesivo do documento.
- Na hipótese dos autos, o acusado apresentou carteira de identidade e comprovante de endereço falsificados perante o INSS, para fins de requerimento de transferência de benefício.
- O potencial lesivo é condição inerente ao documento falsificado, e não à intenção do agente. Uma carteira de identificação falsificada pode ser usada ilicitamente de diversas formas, logo não há o exaurimento do potencial lesivo. Recurso especial inadmissível pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:17
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000017 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.