STJ — 2406540
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1050e4e23355d607b71528ea0aa753e01e0c308f085560e09d1e19c1ad27a565
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000868650
- Número de registro na fonte
- 202302415116
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESPERAR-SE DECISÃO DA 2ª CCR/MPF SOBRE ANPP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao pedido de sobrestamento do processo "até que solvida a controvérsia referente ao cabimento do acordo de não persecução penal" na 2ª CCR/MPF, observa-se que esta Corte Superior já decidiu, em caso em tudo similar, que não há obrigatoriedade, "por ausência de previsão legal, [...] de suspensão das ações penais em curso na origem diante da pendência do julgamento de recurso administrativo interposto pela defesa no âmbito interno do Ministério Público Federal", o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESPERAR-SE DECISÃO DA 2ª
CCR/MPF SOBRE ANPP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Quanto ao pedido de sobrestamento do processo "até que solvida a
controvérsia referente ao cabimento do acordo de não persecução
penal" na 2ª CCR/MPF, observa-se que esta Corte Superior já decidiu,
em caso em tudo similar, que não há obrigatoriedade, "por ausência
de previsão legal, [...] de suspensão das ações penais em curso na
origem diante da pendência do julgamento de recurso administrativo
interposto pela defesa no âmbito interno do Ministério Público
Federal", o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUSPENSÃO DAS AÇÕES PENAIS - JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO -
PENDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 179107>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.