Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
VIRTUAL. SÚMULA N. 438 DO STJ. RESP INADMISSÍVEL. SÚMULA N. 83 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, não admite a
declaração de extinção da punibilidade com base na pena hipotética
(prescrição virtual). Entendimento consolidado na Súmula n. 483
desta Corte Superior de Justiça.
- O interesse recursal do Ministério Público para interposição do
recurso em sentido estrito na instância de origem está devidamente
demonstrado, em razão da ausência de previsão legal da extinção da
punibilidade então decretada pelo Juízo de primeira instância.
- Portanto, o recurso especial é inadmissível pelo óbice previsto
na Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido decidiu
conforme a orientação jurisprudencial predominante
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
VIRTUAL. SÚMULA N. 438 DO STJ. RESP INADMISSÍVEL. SÚMULA N. 83 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, não admite a
declaração de extinção da punibilidade com base na pena hipotética
(prescrição virtual). Entendimento consolidado na Súmula n. 483
desta Corte Superior de Justiça.
2. O interesse recursal do Ministério Público para interposição do
recurso em sentido estrito na instância de origem está devidamente
demonstrado, em razão da ausência de previsão legal da extinção da
punibilidade então decretada pelo Juízo de primeira instância.
3. Portanto, o recurso especial é inadmissível pelo óbice previsto
na Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido decidiu
conforme a orientação jurisprudencial predominante
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO VIRTUAL)
STF - [[RE-QO-RG 602527]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 239)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000483
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.