STJ — 883833
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f4d10bc16405357d003b6324f22bcc3296785b331bc522093038b048e7dc7a9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ATOS INFRACIONAIS NÃO ESPECIFICADOS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- A orientação exarada no EREsp n. 1.916.596, para o afastamento do tráfico privilegiado com base em atos infracionais pretéritos, é no sentido de que se deve apurar a gravidade dos atos, os quais devem estar devidamente documentados nos autos, bem como deve ser verificado o lapso temporal decorrido entre eles e o crime em apuração, incumbência que nenhuma das instâncias ordinárias cumpriu, limitando-se a ventilar os atos infracionais, sem remissão às suas especificidades.
- A menção a dinheiro em espécie ou à quantidade de entorpecentes apreendidos não é suficiente para concluir que o agente integrava organização criminosa ou se dedicava ao tráfico, de forma habitual. Referidas circunstâncias demonstram apenas a subsunção dos fatos à hipótese prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pois não demonstram a renitência do agente no delito.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM
BASE EM ATOS INFRACIONAIS NÃO ESPECIFICADOS. ILEGALIDADE
EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. A orientação exarada no EREsp n. 1.916.596, para o afastamento do
tráfico privilegiado com base em atos infracionais pretéritos, é no
sentido de que se deve apurar a gravidade dos atos, os quais devem
estar devidamente documentados nos autos, bem como deve ser
verificado o lapso temporal decorrido entre eles e o crime em
apuração, incumbência que nenhuma das instâncias ordinárias cumpriu,
limitando-se a ventilar os atos infracionais, sem remissão às suas
especificidades.
3. A menção a dinheiro em espécie ou à quantidade de entorpecentes
apreendidos não é suficiente para concluir que o agente integrava
organização criminosa ou se dedicava ao tráfico, de forma habitual.
Referidas circunstâncias demonstram apenas a subsunção dos fatos à
hipótese prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pois não
demonstram a renitência do agente no delito.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTRO POR ATOS INFRACIONAIS -
GRAVIDADE FÁTICA - CORRELAÇÃO TEMPORAL)
STJ - <<EREsp 1916596>>
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.