Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA
PRESIDÊNCIA DO STJ. VIAS DE FATO, AMEAÇA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
PROTETIVA E INCÊNDIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO
EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente
o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu
medida de urgência em habeas corpus originário, quando não
evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta.
- No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente
constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida
liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal.
- Agravo regimental improvido, com determinação, de ofício, para
que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de
Valparaíso/SP providencie a transferência imediata do agravante para
estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto e, na
ausência de vagas nesse regime, que seja efetuada a inserção em
regime aberto ou domiciliar.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA
PRESIDÊNCIA DO STJ. VIAS DE FATO, AMEAÇA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
PROTETIVA E INCÊNDIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO
EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente
o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu
medida de urgência em habeas corpus originário, quando não
evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta.
2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente
constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida
liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental improvido, com determinação, de ofício, para
que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de
Valparaíso/SP providencie a transferência imediata do agravante para
estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto e, na
ausência de vagas nesse regime, que seja efetuada a inserção em
regime aberto ou domiciliar.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, com determinação, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 167177>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.