STJ — 187710

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 461f338b8de6ff3f769bc30f97186cdb33da058d6f35c1d207c8b7090c9d77f6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: 461f338b8de6ff3f769bc30f97186cdb33da058d6f35c1d207c8b7090c9d77f6
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE PROCESSUAL. SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não deve ser alterada a decisão hostilizada que não reconheceu a alegada nulidade processual, decorrente de suspeição de Promotor de Justiça, uma vez que a conclusão das instâncias ordinárias está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, o fato de ter havido o superveniente reconhecimento da suspeição do Promotor de Justiça não invalida, por si só, os atos pretéritos.
  2. Ademais, a aferição da suspeição de membro do Ministério Público demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE PROCESSUAL. SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Não deve ser alterada a decisão hostilizada que não reconheceu a alegada nulidade processual, decorrente de suspeição de Promotor de Justiça, uma vez que a conclusão das instâncias ordinárias está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, o fato de ter havido o superveniente reconhecimento da suspeição do Promotor de Justiça não invalida, por si só, os atos pretéritos. 2. Ademais, a aferição da suspeição de membro do Ministério Público demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUSPEIÇÃO - PROMOTOR DE JUSTIÇA - AFERIÇÃO - NULIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no RHC 151206>>-CE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.