STJ — 837561
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ba6db1f336a12fffe051db197f760bbbd47a15003f3633ba6ed6c24784bedd3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL E PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DO ACAUTELAMENTO PREVENTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que denegou a ordem e manteve a tramitação da ação penal em relação ao agravante, que apura a prática de crimes de homicídio qualificado e associação criminosa, além da sua prisão preventiva. Inicialmente, porque a alegação de decretação de ofício de prisão preventiva nem sequer foi analisada pela Corte estadual no acórdão ora hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Além disso, consta dos autos representação da autoridade policial pelo acautelamento do agravante.
- Ademais, o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta do delito.
- Outrossim, apontados indícios de autoria, infirmar a conclusão da instância ordinária, concluindo pela insuficiência de tais indícios, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.