STJ — 837561

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ba6db1f336a12fffe051db197f760bbbd47a15003f3633ba6ed6c24784bedd3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL E PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DO ACAUTELAMENTO PREVENTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão que denegou a ordem e manteve a tramitação da ação penal em relação ao agravante, que apura a prática de crimes de homicídio qualificado e associação criminosa, além da sua prisão preventiva. Inicialmente, porque a alegação de decretação de ofício de prisão preventiva nem sequer foi analisada pela Corte estadual no acórdão ora hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Além disso, consta dos autos representação da autoridade policial pelo acautelamento do agravante.
  2. Ademais, o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta do delito.
  3. Outrossim, apontados indícios de autoria, infirmar a conclusão da instância ordinária, concluindo pela insuficiência de tais indícios, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL E PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DO ACAUTELAMENTO PREVENTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que denegou a ordem e manteve a tramitação da ação penal em relação ao agravante, que apura a prática de crimes de homicídio qualificado e associação criminosa, além da sua prisão preventiva. Inicialmente, porque a alegação de decretação de ofício de prisão preventiva nem sequer foi analisada pela Corte estadual no acórdão ora hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Além disso, consta dos autos representação da autoridade policial pelo acautelamento do agravante. 2. Ademais, o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta do delito. 3. Outrossim, apontados indícios de autoria, infirmar a conclusão da instância ordinária, concluindo pela insuficiência de tais indícios, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INDÍCIOS DE AUTORIA - INSUFICIÊNCIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 815386>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.