STJ — 1768426

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cf60dc5873faf967e9f15dcc9f5c8daa051ec3c083cf4d7ba22d070992c0028

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO DA FORMA TENTADA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DOLO DE MATAR. SUBTRAÇÃO REALIZADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
  2. Admite-se a figura da tentativa no crime de latrocínio quando ocorrida a subtração patrimonial, evidencia-se o animus necandi, ainda que este último resultado não se aperfeiçoe por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO DA FORMA TENTADA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DOLO DE MATAR. SUBTRAÇÃO REALIZADA. 1. A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte. 2. Admite-se a figura da tentativa no crime de latrocínio quando ocorrida a subtração patrimonial, evidencia-se o animus necandi, ainda que este último resultado não se aperfeiçoe por circunstâncias alheias à vontade do agente. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TENTATIVA DE LATROCÍNIO - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 700651>>-SP, <<AgRg no AREsp 1751265>>-TO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.