STJ — 1768426
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cf60dc5873faf967e9f15dcc9f5c8daa051ec3c083cf4d7ba22d070992c0028
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO DA FORMA TENTADA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DOLO DE MATAR. SUBTRAÇÃO REALIZADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
- Admite-se a figura da tentativa no crime de latrocínio quando ocorrida a subtração patrimonial, evidencia-se o animus necandi, ainda que este último resultado não se aperfeiçoe por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO DA FORMA
TENTADA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DOLO DE MATAR. SUBTRAÇÃO
REALIZADA.
1. A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se
confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice
imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
2. Admite-se a figura da tentativa no crime de latrocínio quando
ocorrida a subtração patrimonial, evidencia-se o animus necandi,
ainda que este último resultado não se aperfeiçoe por circunstâncias
alheias à vontade do agente.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TENTATIVA DE LATROCÍNIO - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 700651>>-SP, <<AgRg no AREsp 1751265>>-TO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.