Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 155 DO CPP. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao contrário do que sustenta a defesa, a condenação pela prática
do delito capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 foi lastreada
não apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial.
Considerou-se, inclusive, prova irrepetível, a qual constitui
exceção ao art. 155 do CPP, não se verificando a apontada
ilegalidade. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 155 DO CPP. DECISÃO MANTIDA.
1. Ao contrário do que sustenta a defesa, a condenação pela prática
do delito capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 foi lastreada
não apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial.
Considerou-se, inclusive, prova irrepetível, a qual constitui
exceção ao art. 155 do CPP, não se verificando a apontada
ilegalidade. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2413849>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.