Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. VIOLÊNCIA EFETIVA.
PENA-BASE. CAPITÚLOS DE SENTENÇA. LEITURA INTEGRAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prática de violência efetiva contra a vítima - golpe com
lanterna no rosto - é fundamento idôneo para exasperar a pena-base.
- A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de
redação que não impede a sua leitura integral para a análise do
recurso especial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. VIOLÊNCIA EFETIVA.
PENA-BASE. CAPITÚLOS DE SENTENÇA. LEITURA INTEGRAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prática de violência efetiva contra a vítima - golpe com
lanterna no rosto - é fundamento idôneo para exasperar a pena-base.
2. A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de
redação que não impede a sua leitura integral para a análise do
recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.