STJ — 880605
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d168c919703ad8d0476a3751de682ff6bfdfc024ed3574ccc53058842a7f84e3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro pode ser conhecido, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
- Tratando-se de mera reiteração de writ anteriormente impetrado, o habeas corpus deve ser indeferido liminarmente, nos termos do art. 210 do RISTJ.
- Agravo regimental desprovido. Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00210
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.