Agravo de Petição — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000056320145030053

Classe: Agravo de PetiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de CaxambuGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43c5c1760bd3ac3613a8ecf17ee53bf58ad6db0670f152844058a31959efa01f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000056320145030053 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Petição” e “Indenização por Dano Moral | Reflexos | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Caxambu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2017-03-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 43c5c1760bd3ac3613a8ecf17ee53bf58ad6db0670f152844058a31959efa01f. SHA-256 do comentário: e8db4808682359f32f70a9779460315044c4559272bb1f8f80f136555e57d3cd.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2015-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2015-03-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2015-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-06-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2015-11-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:15:08.705896004Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-11-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 43c5c1760bd3ac3613a8ecf17ee53bf58ad6db0670f152844058a31959efa01f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-25 a 2017-03-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-10
Remessa (TPU 123)
2015-05-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-04
Remessa (TPU 123)
2015-02-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Reflexos | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2014-11-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-11-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.