STJ — 2114620
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87009460d4dd7e2b154f05853e2889ca8d7c4535fd2c5797720e7b4d2756aced
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME PERMANENTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SOMENTE DENÚNCIA ANÔNIMA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento.
- Consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito.
- Caso concreto em que não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos robustos a indicar a existência de posse irregular de arma de fogo no interior da residência, tampouco comprovou-se ter havido o consentimento do morador para o ingresso no local, o que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio.
- Recurso especial provido para reconhecer a ilicitude da busca e apreensão domiciliar e das provas dela decorrentes e, em consequência, absolver o recorrente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME
PERMANENTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SOMENTE DENÚNCIA ANÔNIMA.
ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO DO
RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e
posse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se
no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca
domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a
demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da
residência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento.
2. Consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática
delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em
compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na
adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem
para o flagrante delito.
3. Caso concreto em que não foram realizadas investigações prévias
nem indicados elementos concretos robustos a indicar a existência de
posse irregular de arma de fogo no interior da residência, tampouco
comprovou-se ter havido o consentimento do morador para o ingresso
no local, o que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de
domicílio.
4. Recurso especial provido para reconhecer a ilicitude da busca e
apreensão domiciliar e das provas dela decorrentes e, em
consequência, absolver o recorrente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no REsp 2087003>>-MG, <<AgRg no REsp 1896619>>-MG
STF - [[RE 603616]]-RO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - CONSENTIMENTO DO
MORADOR)
STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no AgRg no AREsp 1729469>>-AM
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.