O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Plano de Cargos e Salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-04-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2020-08-26 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-09-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-11-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-04-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-06-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-12-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-12-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-01-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2023-03-29 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-03-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-05-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2023-05-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-05-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-05-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-06-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-06-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-22 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2020-08-26 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-05-23 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:57:48.086000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120426000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-04-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 27277a5e868792069dcd38c8197426f3b8b18b31d25e7a7c6dcf4ae315be9867
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-04-26 a 2025-06-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-24
- Mandado (TPU 985)
- 2025-06-24
- Mandado (TPU 106)
- 2025-06-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-05-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-05-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-19
- Execução frustrada (TPU 276)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Integração em Verbas Rescisórias | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Plano de Cargos e Salários | Base de Cálculo | Indenização | Adicional de Insalubridade | Divisor | Liberação/Entrega das Guias | Salário Complessivo | Comissionista | Fruição/Gozo | Diferenças por Desvio de Função | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário por Safra | Equipamento de Proteção Individual - EPI | FGTS | Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário Suplementar | Quadro de Carreira | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Teto Salarial - Limitação | Reflexos | Promoção | Diferença de Caixa | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006055920125020481 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Integração em Verbas Rescisórias | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Plano de Cargos e Salários | Base de Cálculo | Indenização | Adicional de Insalubridade | Divisor | Liberação/Entrega das Guias | Salário Complessivo | Comissionista | Fruição/Gozo | Diferenças por Desvio de Função | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário por Safra | Equipamento de Proteção Individual - EPI | FGTS | Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário Suplementar | Quadro de Carreira | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Teto Salarial - Limitação | Reflexos | Promoção | Diferença de Caixa | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de São Vicente”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 80 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
27277a5e868792069dcd38c8197426f3b8b18b31d25e7a7c6dcf4ae315be9867. SHA-256 do comentário:e5adc9c366ae487f17cbfc307d8851b20658dc997e02ee9de4c0cb749240bbae.