STJ — 182984
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b504d3c759907eda759a0cb341c91b6108deecd7b0f84c6c8c83e90e43a74755
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA NO DOMICÍLIO DO CORRÉU. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO OCORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito.
- No caso, as circunstâncias ocorridas denotam a existência de fundadas razões para o ingresso dos agentes na residência do corréu. Destaca-se que, durante a busca domiciliar determinada por ordem judicial e realizada na residência do agravado, esse evadiu-se em direção à residência do corréu, dispensando um papelote com cocaína, no trajeto da fuga, sendo encontrado pelos policiais. No local, também foram encontrados entorpecentes e arma de fogo, que caracterizam elementos concretos indicativos da flagrância, permitindo o ingresso no domicílio, sem o mandado judicial.
- Tendo as instâncias ordinárias entendido que a justa causa para o ingresso no domicílio do corréu está caracterizada, rever o referido entendimento implicaria revolvimento fático-probatório, inviável pela via do writ, cujo rito é célere e demanda a existência de flagrante ilegalidade, que não se evidenciou no caso em tela.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. FUNDADAS
RAZÕES PARA BUSCA NO DOMICÍLIO DO CORRÉU. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO
OCORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da
prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando
que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa
causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que
apontem para o caso de flagrante delito.
2. No caso, as circunstâncias ocorridas denotam a existência de
fundadas razões para o ingresso dos agentes na residência do corréu.
Destaca-se que, durante a busca domiciliar determinada por ordem
judicial e realizada na residência do agravado, esse evadiu-se em
direção à residência do corréu, dispensando um papelote com cocaína,
no trajeto da fuga, sendo encontrado pelos policiais. No local,
também foram encontrados entorpecentes e arma de fogo, que
caracterizam elementos concretos indicativos da flagrância,
permitindo o ingresso no domicílio, sem o mandado judicial.
3. Tendo as instâncias ordinárias entendido que a justa causa para o
ingresso no domicílio do corréu está caracterizada, rever o
referido entendimento implicaria revolvimento fático-probatório,
inviável pela via do writ, cujo rito é célere e demanda a existência
de flagrante ilegalidade, que não se evidenciou no caso em tela.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
STF - [[RE 603616]]-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.