STJ — 838417

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80d11294cb6b91fd3e468f6ed5826ae0a9cb69b5b7137e9d18cde3e3af152b80

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. INEXPRESSIVIDADE. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. Precedentes.
  2. A apreensão de inexpressivo montante de drogas, aliada à primariedade e ausência de violência ou grave ameaça dos delitos imputados, permite a concessão da liberdade provisória, cumulada com cautelares mais brandas, em observância ao binômio necessidade-adequação.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. INEXPRESSIVIDADE. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. 1. A apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. Precedentes. 2. A apreensão de inexpressivo montante de drogas, aliada à primariedade e ausência de violência ou grave ameaça dos delitos imputados, permite a concessão da liberdade provisória, cumulada com cautelares mais brandas, em observância ao binômio necessidade-adequação. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.