STJ — 1505025
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f1a2685c2e9555441681f6b5be6c180bb593a5a9b516b9b3c0e7d14673510ec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). ACÓRDÃO REGIONAL QUE REDUZ O PERCENTUAL DE 28,86% PARA 2,2%. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO MESMO NO CASO DE POSTERIOR PACIFICAÇÃO EM RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA INVOCADO COMO PARADIGMA POSTERIORMENTE SUPERADO. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO ATUAL A SER DIRIMIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada com o fim de desconstituir decisão do TRF da 5ª Região proferida em Embargos à Execução, que reduziu de 28,86% para 2,2% o percentual que deve incidir sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), lastreada nos incisos IV (ofensa à coisa julgada) e V (violação a literal disposição de lei) do art. 485 do CPC/1973.
- No STJ, decidiu-se, em exame de Recurso Especial apresentado pelo ora embargado, pelo desprovimento do tópico relativo à coisa julgada (fl.718/e-STJ) e provimento da tese de violação a literal dispositivo legal, sob o fundamento de que a Súmula 343/STF pode ser afastada "quando a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação". Com isso, o acórdão regional foi reformado pela aplicação da tese adotada no REsp 1.318.315/AL, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, segundo a qual o reajuste de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV.
- Em Embargos de Divergência, apontam-se como paradigma os EDcl no AgRg no REsp 1.431.163/AL, nos quais se reputou inviável a Ação Rescisória quando a matéria era controvertida nos tribunais à época do julgamento, em tema de fundo absolutamente idêntico.
- Contudo, no segundo semestre de 2021, a Segunda Turma firmou a compreensão de que "o entendimento antes controvertido acerca da incidência integral do reajuste de 28,86% sobre a RAV está pacificado e, a princípio, favorável ao pleito dos auditores em apreço. Tal fato autoriza esta Corte, portanto, a afastar o óbice da Súmula 343/STF" (AgInt no REsp 1.910.729/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1.7.2021).
- Logo, a posição mais recente da Segunda Turma se alinha aos fundamentos adotados pelo acórdão ora embargado. Não há mais, entre os órgãos que compõem esta Primeira Seção, divergência atual a ser dirimida pela via dos Embargos de Divergência, o que atrai a aplicação da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
- Embargos de Divergência não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
- STJ:168
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00004 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 4736 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
- STJ — 1824160 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1910729 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 1 referência(s) em comum