STJ — 2512162
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84b09a684d9d579d9bfe5d22f0c431c20a8013e90a80e98047a26af7ac8e1d95
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Para rebater a aplicação da Súmula n. 284 do STF, quando aplicada por ausência de indicação de artigo supostamente violado, é necessário que a parte demonstre que apontou, nas razões do especial, a inobservância de dispositivo legal com força normativa capaz de alterar o aresto atacado .
- No caso em análise, a Pre sidência do STJ constatou deficiência na fundamentação do recurso, uma vez que o recorrente não indicou qual dispositivo legal haveria sido violado. No regimental, a defesa se limitou a sustentar a desnecessidade de reexame fático-probatório dos autos - argumento que nem sequer foi usado no decisum agravado. A parte não se desincumbiu, portanto, do ônus de infirmar, adequada e corretamente, a Súmula n. 284 do STF, porquanto não evidenciou haver indicado, no REsp, os dispositivos legais alegados como infringidos. Incide, pois, a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o conhecimento do agravo.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA
N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Para rebater a aplicação da Súmula n. 284 do STF, quando aplicada
por ausência de indicação de artigo supostamente violado, é
necessário que a parte demonstre que apontou, nas razões do
especial, a inobservância de dispositivo legal com força normativa
capaz de alterar o aresto atacado .
3. No caso em análise, a Pre sidência do STJ constatou deficiência
na fundamentação do recurso, uma vez que o recorrente não indicou
qual dispositivo legal haveria sido violado. No regimental, a defesa
se limitou a sustentar a desnecessidade de reexame
fático-probatório dos autos - argumento que nem sequer foi usado no
decisum agravado. A parte não se desincumbiu, portanto, do ônus de
infirmar, adequada e corretamente, a Súmula n. 284 do STF, porquanto
não evidenciou haver indicado, no REsp, os dispositivos legais
alegados como infringidos. Incide, pois, a Súmula n. 182 do STJ, a
inviabilizar o conhecimento do agravo.
4. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.