O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Custas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenizado - Efeitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-13 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-03-20 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-08-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-10-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-10-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-10-23 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-10-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-02-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-03-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-03-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-03-30 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-04-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-05-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-05-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-09-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-01-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-01-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-02-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-08-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-10-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:39:36.487904848Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-13T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 4440bcf498c6b17508697c5d8d3fc4ce4bfd689e7841c6839db33dbb3f376b01
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-13 a 2016-02-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-02-04
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-01-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-01-26
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-09-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-30
- Mandado (TPU 106)
- 2015-03-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-28
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Levantamento/Liberação | Acúmulo de Função | Indenizado - Efeitos | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Intimação / Notificação | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Saldo de Salário | Juros | Horas Extras
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001897220145030003 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Levantamento/Liberação | Acúmulo de Função | Indenizado - Efeitos | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Intimação / Notificação | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Saldo de Salário | Juros | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-02-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
4440bcf498c6b17508697c5d8d3fc4ce4bfd689e7841c6839db33dbb3f376b01. SHA-256 do comentário:e4b6083df2a293dc333e3c48ff0fb6576afa04eadd70ca486608812ba0da76d5.