Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE. PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO SE LASTREIA UNICAMENTE NO
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal no recurso em habeas corpus é
possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, presença
de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de
indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas evidenciando
constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
- Na espécie, a denúncia não está baseada somente no reconhecimento
fotográfico, mas também no relatório de investigação e nos termos
de declarações da vítima e do policial militar. Ademais,
consignou-se que o reconhecimento informal do réu pela vítima é
elemento hábil a embasar a investigação policial e a posterior
denúncia pelo Ministério Público.
- Nesse sentido, "É viável que o Juízo de origem, destinatário das
provas, convença-se da presença dos indícios suficientes de autoria
delitiva e da necessidade da prisão preventiva a partir de outros
aspectos, que não guardem relação de causa e efeito com o ato do
reconhecimento, em tese, falho, porquanto, sem prejuízo da nova
orientação vigente no Superior Tribunal de Justiça, não se pode
olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre
convencimento motivado em relação ao órgão julgador" (AgRg no HC n.
663.844/SE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 25/5/2021, DJe 1º/6/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE. PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO SE LASTREIA UNICAMENTE NO
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal no recurso em habeas corpus é
possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, presença
de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de
indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas evidenciando
constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
2. Na espécie, a denúncia não está baseada somente no reconhecimento
fotográfico, mas também no relatório de investigação e nos termos
de declarações da vítima e do policial militar. Ademais,
consignou-se que o reconhecimento informal do réu pela vítima é
elemento hábil a embasar a investigação policial e a posterior
denúncia pelo Ministério Público.
3. Nesse sentido, "É viável que o Juízo de origem, destinatário das
provas, convença-se da presença dos indícios suficientes de autoria
delitiva e da necessidade da prisão preventiva a partir de outros
aspectos, que não guardem relação de causa e efeito com o ato do
reconhecimento, em tese, falho, porquanto, sem prejuízo da nova
orientação vigente no Superior Tribunal de Justiça, não se pode
olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre
convencimento motivado em relação ao órgão julgador" (AgRg no HC n.
663.844/SE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 25/5/2021, DJe 1º/6/2021).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - OUTROS ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA)
STJ - <<AgRg no HC 663844>>-SE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.